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Perícia em Segurança do Trabalho

Realizamos perícias técnicas para análise de condições de segurança, identificação de riscos ocupacionais, elaboração de laudos periciais e subsídio técnico para ações judiciais e administrativas.

O que é a Perícia em Segurança do Trabalho?

A Perícia em Segurança do Trabalho é uma avaliação técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho habilitado, com o objetivo de analisar as condições ambientais e operacionais de um ambiente laboral. O perito examina fatores de risco, equipamentos de proteção, cumprimento de normas regulamentadoras e circunstâncias de acidentes, emitindo um laudo conclusivo que serve como prova técnica em âmbito judicial, administrativo ou previdenciário.

Quando a Perícia em Segurança do Trabalho é necessária?

📌 Ações trabalhistas — Reclamações envolvendo insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional exigem perícia técnica para embasar a decisão judicial.

📌 Aposentadoria especial — O INSS e a Justiça Federal requisitam perícia para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos durante o período laboral.

📌 Processos administrativos — Fiscalizações do Ministério do Trabalho ou órgãos ambientais podem exigir perícia para verificar a conformidade das condições de segurança.

📌 Acidentes de trabalho — Após ocorrências graves, a perícia é fundamental para apurar as causas, responsabilidades e subsidiar ações regressivas ou indenizatórias.

📌 Revisão de adicionais — Empresas que desejam reclassificar atividades ou contestar laudos anteriores precisam de nova perícia técnica.

O que um Laudo Pericial em Segurança do Trabalho contempla?

  • Análise detalhada do ambiente — Visita técnica ao local com inspeção de máquinas, equipamentos, layout, ventilação, iluminação e ruído

  • Identificação de agentes nocivos — Físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, fumos, vapores) e ergonômicos (postura, repetitividade, levantamento de carga)

  • Verificação de EPIs e EPCs — Adequação, conservação e eficácia dos equipamentos de proteção individual e coletiva

  • Enquadramento normativo — Análise à luz das NRs aplicáveis (NR-15, NR-16, NR-17, NR-12 e demais)

  • Conclusão técnica — Diagnóstico sobre a existência ou não de insalubridade/periculosidade, grau de exposição e nexo com a atividade

  • Recomendações — Medidas corretivas quando constatadas irregularidades ou exposição acima dos limites legais

Diferença entre Perícia Judicial e Assistência Técnica

  • Perito Judicial - Nomeado pelo juiz para elaborar o laudo oficial do processo. Deve ser imparcial e equidistante das partes.

  • Assistente Técnico - Contratado por uma das partes (autor ou réu) para acompanhar a perícia oficial e emitir parecer técnico complementar.

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