Perícia em Segurança do Trabalho
Realizamos perícias técnicas para análise de condições de segurança, identificação de riscos ocupacionais, elaboração de laudos periciais e subsídio técnico para ações judiciais e administrativas.
O que é a Perícia em Segurança do Trabalho?
A Perícia em Segurança do Trabalho é uma avaliação técnica realizada por engenheiro de segurança do trabalho habilitado, com o objetivo de analisar as condições ambientais e operacionais de um ambiente laboral. O perito examina fatores de risco, equipamentos de proteção, cumprimento de normas regulamentadoras e circunstâncias de acidentes, emitindo um laudo conclusivo que serve como prova técnica em âmbito judicial, administrativo ou previdenciário.
Quando a Perícia em Segurança do Trabalho é necessária?
📌 Ações trabalhistas — Reclamações envolvendo insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho ou doença ocupacional exigem perícia técnica para embasar a decisão judicial.
📌 Aposentadoria especial — O INSS e a Justiça Federal requisitam perícia para comprovar a exposição do trabalhador a agentes nocivos durante o período laboral.
📌 Processos administrativos — Fiscalizações do Ministério do Trabalho ou órgãos ambientais podem exigir perícia para verificar a conformidade das condições de segurança.
📌 Acidentes de trabalho — Após ocorrências graves, a perícia é fundamental para apurar as causas, responsabilidades e subsidiar ações regressivas ou indenizatórias.
📌 Revisão de adicionais — Empresas que desejam reclassificar atividades ou contestar laudos anteriores precisam de nova perícia técnica.
O que um Laudo Pericial em Segurança do Trabalho contempla?
Análise detalhada do ambiente — Visita técnica ao local com inspeção de máquinas, equipamentos, layout, ventilação, iluminação e ruído
Identificação de agentes nocivos — Físicos (ruído, calor, radiação), químicos (poeiras, fumos, vapores) e ergonômicos (postura, repetitividade, levantamento de carga)
Verificação de EPIs e EPCs — Adequação, conservação e eficácia dos equipamentos de proteção individual e coletiva
Enquadramento normativo — Análise à luz das NRs aplicáveis (NR-15, NR-16, NR-17, NR-12 e demais)
Conclusão técnica — Diagnóstico sobre a existência ou não de insalubridade/periculosidade, grau de exposição e nexo com a atividade
Recomendações — Medidas corretivas quando constatadas irregularidades ou exposição acima dos limites legais
Diferença entre Perícia Judicial e Assistência Técnica
Perito Judicial - Nomeado pelo juiz para elaborar o laudo oficial do processo. Deve ser imparcial e equidistante das partes.
Assistente Técnico - Contratado por uma das partes (autor ou réu) para acompanhar a perícia oficial e emitir parecer técnico complementar.
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